Artigo 14
Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VII - (VETADO)
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e
X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.
XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.
Resumo Jurídico
Artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro: Direitos e Deveres do Condutor
O Artigo 14 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os direitos e deveres fundamentais dos condutores de veículos. Ele é a base para a relação entre o condutor e o Estado no que diz respeito à segurança viária e à fluidez do trânsito.
Direitos do Condutor
O condutor tem direito a:
- Ser respeitado: Todos os órgãos e entidades de trânsito e os usuários das vias terrestres devem respeitar os condutores, garantindo um ambiente seguro e ordenado.
- Ter suas infrações e penalidades previamente estabelecidas em lei: Nenhuma infração ou penalidade de trânsito pode ser aplicada sem que esteja claramente definida em lei. Isso garante a previsibilidade e evita arbitrariedades.
- Ser processado e julgado nos termos da lei: Em caso de infrações, o condutor tem o direito a um processo legal justo, com a garantia de defesa e a aplicação das penalidades conforme o que está estabelecido na legislação.
- Conhecer previamente a sinalização: A sinalização de trânsito deve ser clara, visível e compreensível, permitindo que o condutor tome as decisões corretas no trânsito.
- Ter acesso à informação: O condutor tem o direito de ser informado sobre as leis de trânsito, regulamentos e as condições das vias.
- Recorrer das penalidades: Em caso de discordância com uma penalidade imposta, o condutor tem o direito de apresentar recursos administrativos e, se necessário, buscar a via judicial.
Deveres do Condutor
O condutor, em contrapartida, tem o dever de:
- Dirigir com atenção e prudência: A principal responsabilidade do condutor é zelar pela segurança própria e alheia, conduzindo o veículo de forma atenta, responsável e com a devida cautela.
- Cumprir a legislação de trânsito: O condutor deve conhecer e obedecer todas as leis, normas e regulamentos de trânsito, incluindo limites de velocidade, regras de ultrapassagem, uso de cinto de segurança, respeito à sinalização, entre outros.
- Conservar a via e seus elementos: O condutor deve contribuir para a conservação das vias públicas e de seus elementos, como a sinalização, evitando danos e deterioração.
- Adotar todas as medidas para prevenir acidentes: O condutor deve antecipar situações de risco e tomar as precauções necessárias para evitar acidentes, mesmo que terceiros estejam agindo de forma inadequada.
- Conhecer e aplicar as regras de circulação e conduta: É dever do condutor estar familiarizado com as regras de circulação (como quem tem preferência) e as condutas esperadas de um motorista prudente.
Em suma, o Artigo 14 do CTB estabelece um pacto entre o condutor e a sociedade: em troca do direito de circular nas vias, o condutor assume a responsabilidade de fazê-lo de maneira segura, respeitosa e em conformidade com a lei. O cumprimento desses direitos e deveres é essencial para a construção de um trânsito mais seguro, eficiente e humano para todos.